MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA
Prefeito(a)
Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha natural de Recife, Pernambuco, Filha de Manoel Otaviano de Sá e Alda Cariello de Sá. Veio para o Ceará em 1980. Da união com Daniel Queiroz Rocha, teve três filhos, Marina, Luana e Daniel Filho. Graduada em Administração de Empresas pela UECE - Univ [...]
FRANCISCO CELIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Vice-prefeito(a)
DIRETOR PRESIDENTE DA AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE
RUA JOAO TOMÁS FERREIRA , Nº 208 - CENTRO - CEP: 62.840-000
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 12:00H DAS 13:00H ÀS 17:00H
(85) 3.3381-1234
amabe@beberibe.ce.gov.br
DIRETOR(A) PRESIDENTE(A) DA CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE
RUA D, LOTEAMENTO RACINE FACÓ , Nº 235 - CENTRO - CEP: 62.840-000
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 14:00H
(85) 3338-1604
capesb@beberibe.ce.gov.br
CONTROLADOR(A) E OUVIDOR(A)
RUA JOÃO TOMÁS FERREIRA , Nº 42 - CENTRO - CEP: 62.840-000
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 12:00H DAS 13:00H ÀS 17:00H
(85) 3338-2420
controla@beberibe.ce.gov.br
COORDENADOR(A) DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
RUA JOÃO TOMÁS FERREIRA , Nº 42 - CENTRO - CEP: 62.840-000
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H AS 17:00H
(85) 3338-1234
comunica@beberibe.ce.gov.br
RUA TOMAS FERREIRA , Nº 42 - CENTRO - CEP: 62.840-000
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 12:00H DAS 13:00H ÀS 17:00H
(85) 3338-1234
RUA TOMAZ FERREIRA , Nº 42 - CENTRO - CEP: 62.840-000
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:30H ÀS 12:00H DAS 13:00H ÀS 16:00H
(85) 3338-1234
PROCURADOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO
RUA JOÃO TOMÁS FERREIRA , Nº 42 - CENTRO - CEP: 62.840-000
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H AS 17:00H
(85) 3338-1234
procuradoria@beberibe.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE GOVERNO
JJ DOURADO , Nº 349 - CENTRO - CEP: 62.840-000
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H AS 17:00H
(85) 3338-2420
segov@beberibe.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
RUA GENERAL EDGAR FACÓ , Nº 495 - CENTRO - CEP: 62.840-000
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 12:00H DAS 13:00H ÀS 17:00H
(85) 3338-2420
setculde@beberibe.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE ADMINSTRAÇÃO
RUA JOÃO TOMÁS FERREIRA , Nº 42 - CENTRO - CEP: 62.840-000
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H AS 17:00H
(85) 2.180 -8093
gabineteadm@beberibe.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE CIDADANIA
RUA JOSÉ BESSA , Nº 101 - CENTRO - CEP: 62.840-000
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30H ÀS 12:00H DAS 13:00H ÀS 16:30H
(85) 3338-1792
assistencia@beberibe.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA JONAS BESSA , Nº 364 - CENTRO - PRÓXIMO AO RONDAS DE AÇÕES INTENSIVAS E OSTENSIVAS (RAIO) - CEP: 62.840-000
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 12:00H E DE 13:00 AS 17:00
(85) 3338-2109
cientec@beberibe.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)DE DESENVOLVIMENTO RURAL AQUICULTURA E PESCA
RUA J. J. DOURADO , Nº 349+A - CENTRO - CEP: 62.840-000
SEGUNDA À SEXTA-FEIRA - DAS 7:30 ÀS 12:00 E 13:00 ÀS 16:30
(85) 3338-2469
sedrap@beberibe.ce.gov.br
SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RUA ADÉLIA COLAÇO , Nº 86 - CENTRO - CEP: 62.840-000
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 12:00H DE 13:00 ÁS 17:00H
(85) 2180-8063
educa@beberibe.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
RUA J.J DOURADO , Nº 349 - CENTRO - CEP: 62.840-000
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H AS 17:00H
(85) 3338-2096
esporte@beberibe.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE FINANÇAS
RUA JOÃO TOMÁS FERREIRA , Nº 42 - CENTRO - CEP: 62.840-00
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 12:00H E 13H00 ÀS 17H00
(85) 3338-2010
financas@beberibe.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA JOSÉ BESSA , Nº 323 - CENTRO - CEP: 62.840-000
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 12:00H DAS 13:00H ÀS 17:00H
(85) 3338-1010
seinfra@beberibe.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
RUA GENERAL EDGAR FACÓ , Nº 467 - CENTRO - CEP: 62.840-000
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 12:00H DAS 13:00H ÀS 17:00H
(85) 3338-1402
seplan@beberibe.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA PADRE ASSIS PORTELA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.840-000
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 7:30H ÀS 12:00H DAS 13:00H ÀS 16:30H
(85) 3338-1151
saude@beberibe.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RUA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS , Nº 138 - CENTRO - CEP: 62.840-000
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 12:00H DAS 13:00H ÀS 17:00H
(85) 3338-1466
secmdh@beberibe.ce.gov.br
I - executar a a política municipal de Meio Ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município;
II - assesgurar a promoção do desenvolvimento sustentável do Município de Beberibe, formulando e implementando as políticas públicas voltadas para harmonizar a preservação, a conservação e uso sustentável do Meio Ambiente;
III foprmular, coordenar, acompanhar e avaliar a política municipal de Meio Ambiente;
IV - promover a integração das políticas setoriais com a política ambiental, estabelecendo mecanismos de compatibilização com os planos, programas e projetos.
V - promover a integração da política municipal de Meio Ambiente com a política nacional e estadual de Meio Ambiente, estabelecendo mecanismos de compatibilização dcom os respectivos planos, programas e projetos setoriais;
VI - apoiar o fortalecimento da gestão ambiental municipal, podendo delegar competências.
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades da CAPPESB, observando as diretrizes gerais traçadas pelo Conselho Municipal de Previdência;
II - praticar os atos referentes ao servidores da CAPESB e aos que estejam a sua disposição;
III - elaborar os planos de realizações, proposta orçamentária, prestação de contas e relatório anual, submtendo-os à apreciação dos Conselhos municipais e fiscal;
IV - representar a CAPESB, judicial e extrajudicialmente;
V - executar as deliberações do Conselho Municipal de Previdência;
VI - celebrar contratos, acordos ou convênios e ordenar despesas;
Acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de responsabilidade Fiscal -LRF), com ênfase no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência do Município de Beberibe
Acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão
Alertar, formalmente, ao Chefe do Poder Executivo quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, e legítimos ou antieconômicos que resultem emprejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos para que sejam tomadas as providências cabíveis
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional
Assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos concernentes ao sistema de controle interno
Avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF)
Coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolado neste serviço
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal
Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a administração pública
Exercer orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observadospelos órgãos da administração municipal
Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de créditos, suprimentos de fundos, doações, subvenções, auxílios e contribuições
Fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da Administração Municipal
Garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, (Lei de Acesso a Informações Públicas)
Prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas matérias de sua competência
Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do Poder Executivo
Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão
Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública
LEI Nº 973,DE 06 DE MARÇO DE 2009
SEÇÃO VII DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ART. 10 - COMPETE A COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
I - COORDENAR E ELABORAR O PLANO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PREFEITURA;
II - DIVULGAR, PERMANENTEMENTE, ATRAVÉS DA MÍDIA, AS POTENCIALIDADES DO MUNÍCIPIO;
III - DIVULGAR AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA PREFEITURA;
IV - COORDENAR AS ATIVIDADES DE REPORTAGEM E FOTOGRAFIA DA PREFEITURA;
V - PROCEDER A REDAÇÃO DE TEXTOS TÉCNICOS DESTINADOS A DIVULGAÇÃO;
VI - ARTICULAR-SE COM OS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ENTIDADES PRIVADAS OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DO PLANO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PREFEITURA;
VII - EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADE, NOS TERMOS DO REGULAMENTO.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
LEI Nº 973, DE 06 DE MARÇO DE 2009.
SEÇÃO IV DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ART. 7º - COMPETE A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
I - REPRESENTAR E DEFENDER JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL OS INTERESSES DO MUNICÍPIO, EM QUALQUER FORO OU INSTÂNCIA, E OUTARS ATIVIDADES JURÍDICAS DELEGADAS PELO PREFEITO;
II - PREPARAR CONTRATOS CONVÊNIOS E ACORDOS, NOS QUAIS O MUNICÍPIO SEJA PARTE;
III - INSTAURAR SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS;
IV - ASSISTIR E COORDENAR OS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO;
V - COORDENAR AS ATIVIDADES DE ASSESSORIA JURÍDICA A SERVIÇO DA COMUNIDADE;
VI - EXERCER AS ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO AO PREFEITO E AOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
SEÇÃO III DA SECRETARIA DE GOVERNO, ART. 6º - COMPETE A SECRETARIA DE GOVERNO:
I - PLANEJAR AS AÇÕES GOVERNAMENTAIS;
II - ARTICULAR COM AS DEMAIS SECRETARIAS
III - COODERNAR PROJETOS E AÇÕES QUE ENVOLVAM MAIS DE UMA SECRETARIA;
IV - ARTICULAR COM OUTRAS INSTITUIÇÕES DO ÂMBITO PÚBLICO EM TODAS AS ESFERAS E DO SETOR PRIVADO;
V - ACOMPANHAR E CONTROLAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS;
VI - SOLICITAR AOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO PROVIDÊNCIAS NECESSAÁRIAS AO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES QUE LHES COMPETEM;
VII - ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO DE MATÉRIAS DE INTERESSE DO PODER EXECUTIVO NO LEGISLATIVO MUNICIPAL;
VIII - COORDENAR E ELABORAR A MENSAGEM ANUAL DO PREFEITO MUNICIPAL A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE;
IX - CONTROLAR A OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DO PODER EXECUTIVO SOBRE SOLICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E O ATENDIMENTO DE PEDIDOS DE INFORMAÇÕES DE VEREADORES;
X - ARTICULAR-SE COM AS LIDERANÇAS DO GOVERNO NA CÂMARA MUNICIPAL PARA EQUACIONAMENTO DE QUESTÕES DE INTERESSE LEGISLATIVO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
XI - ORGANIZAR E MANTER ACERVO DE INFORMAÇÕES E DADOS SOBRE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ECONOMIA, PLANOS E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS E OUTROS ASPECTOS DA VIDA DO MUNICÍPIO QUE POSSAM INTERESSAR À ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS PARA SEU TERRITÓRIO;
XII - ASSESSORAR O PREFEITO MUNICIPAL NA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS E ENTIDADES DESCENTRALIZADAS, INCLUSIVE FUNDACIONAIS;
XIII - EXERCER OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADES, NOS TERMOS DO REGULAMENTO.
I - coordenar as políticas governamentais na área de turismo e cultura;
II - planejar e coodenar o Plano de Desenvolvimento do Turismo no município, bem como acompanhar a sua execução pelo órgão de competência específica no Município, dando-lhe o suporte operacional necessário para o desenvolvimento de suas ações;
III - articular-se com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada, para a promoção de projetos turísticos e culturais;
IV - organizar e executar, em ação integrada com os órgãos de competência específica, o calendário de eventos turísticos e culturais do município;
IX - elaborar e executar projetos para a revitalização do Acervo Histórico de Beberibe e manter atualizados os trabalhos de mapeamento cultural do município;
V - planejar e estimular o desenvolvimento do ecoturismo e turismo sustentável;
VI - promover o desenvolvimento das políticas de ação cultural do município;
VII - promover campanhas educativas voltadas para a difusão e preservação do patrimônio histórico do município;
VIII - promover a difusão da cultura, especialmente no que concerne a realização de eventos de cunho artístico e literário que possibilitem à população a convivência e o interesse pela cultura;
X - elaborar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico e de geração de emprego e renda no município;
XI - desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais a implantação de de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços;
XIV - fomentar iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos;
XV - fomentar a utilização das potencialidades industriais e comerciais do município, através de iniciativas e de investimentos de empreendedores particulares;
XVI - exercer outras atribuições correlatas, nos termos do regulamento.
LEI Nº 973, DE 06 DE MARÇO DE 2009.
SEÇÃO I DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ART.11 - COMPETE A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
I - PLANEJAR, COORDENAR, EXECUTAR, CONTROLAR E AVALIAR AS POLÍTICAS E ATIVIDADES RELATIVAS Á ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, COMPREENDENDO O RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, NOMEAÇÃO, ALOCAÇÃO, REMANEJAMENTO, ACOMPAMHAMENTO E CONTROLE DO PESSOAL, GESTÃO DO PLANO DE CARGOS, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS E O CONTROLE DE TODOS OS ATOS FORMAIS DE PESSOAL;
II - PLANEJAR E COORDENAR AS ATIVIDADES DE TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL;
III - ADMINISTRAR, PLANEJAR E OPERACIONALIZAR OS SERVIÇOS GERAIS DE GUARDA, CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS;
IV - ADMINISTRAR, CONTROLAR E MANTER O PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO DO MUNÍCIPIO;
V - ADMINISTRAR O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA, DO PROTOCOLO, ARQUIVO, REPROGRAFIA E MEIOS DE COMUNICAÇÃO;
VI - ADMINISTRAR, CONTROLAR E MANTER OS MEIOS DE TRANSPORTE PRÓPRIOS DA PREFEITURA;
VII - CONTROLAR E FISCALIZAR A FROTA LOCADA;
VIII - CONTROLAR O USO E MANTER A FROTA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PESADOS;
IX - ADMINISTRAR E CONTROLAR A OCUPAÇÃO FÍSICA DOS PRÉDIOS DE USO DO MUNICÍPIO. O CONTROLE DOS CONTRATOS DE LOCAÇÕES DE IMÓVEIS, A GUARDA E VIGILÂNCIA DOS PRÉDIOS PRÓPRIOS E LOCADOS À MUNICIPALIDADE;
X - ADMINISTRAR E CONTROLAR OS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS A SUA ÁREA;
XI - ORIENTAR, ACOMPANHAR E CONSOLIDAR A ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS DAS ATIVIDADES DAS SECRETÁRIAS;
XII - AVALIAR OS RESULTADOS ALCANÇADOS E APRESENTAR MEDIDAS CORRETIVAS;
XIII - EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADES, NOS TERMOS DO REGULAMENTO.
LEI Nº 973, DE 06 DE MARÇO DE 2009
SEÇÃO III DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ART. 15 - COMPETE A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:
I - PLANEJAR, COORDENAR, EXECUTAR E CONTROLAR OS PROGRAMAS DE NATUREZA SOCIAL DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL;
II - PLANEJAR, COORDERNAR, CONTROLAR E EXECUTAR DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS DESENVOLVIDAS NO SENTIDO DE CRIAR OPORTUNIDADES DE OCUPAÇÃO, EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO;
III - GERENCIAR, CONJUNTAMENTE COM A SECRETARIA DE FINANÇAS, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, CUMPRINDO AS EXIGÊNCIAS FORMAIS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR;
IV - COORDERNAR AÇÕES PARA MINIMIZAR OS EFEITOS DAS CALAMIDADES PÚBLICAS SOBRE AS COMUNIDADES;
V - SUPERVISIONAR OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS GRUPOS IMPOSSIBILITADOS DE TRABALHAR E PRODUZIR, DE MODO TEMPORÁRIO OU PERMANENTE;
VI - ESTUDAR E DESENVOLVER PROGRAMAS DE AMPARO AO MENOR, AO IDOSO E AS MINORIAS SOCIAIS;
VII - INCENTIVAR, PLANEJAR E COORDENAR AS ATIVIDADES COOPERATIVISTAS E ASSOCIATIVAS;
VIII - ACOMPANHAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO E RECOMENDAR INICIATIVAS EM DEFESA DO CIDADÃO-USUÁRIO;
IX - PROMOVER, EM ARTICULAÇÃO COM A OUVIDORIA MUNICIPAL, AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS;
X - OFERECER SUPORTE AOS SERVIÇOS DE LEGALIZAÇÃO DO CIDADÃO;
XI - DESENVOLVER PROJETOS ASSISTENCIAIS EM COOPERAÇÃO COM ORGANISMOS FEDERAIS E ESTADUAIS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNANMENTAIS;
XII - ASSESSORAR AOS CONSELHOS MUNICIPAIS INSTITUÍDOS PARA ATIVIDADES DA ÁREA SOCIAL;
XIII - EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS, NOS TERMOS DO REGULAMENTO .
XI - viabilizar a cooperação técnica com o Governo Federal, Governo do Estado e outros Municípios no âmbito da sua atuação;
XII - estabelecer métodos e mecanismos para a análise da viabilidade de projetos científicos e tecnológicos;
XIII - formular, fomentar, realizar e avaliar estudos e projetos no âmbito das suas responsabilidades.
XIV - exercer outras atribuições correlatas, nos termos do regulamento próprio.
I - formular, implementar e avaliar a Política Municipal de Ciência e Tecnologia
II - incentivar o desenvolvimento da ciência e tecnologia no município através do estimulo à pesquisa científica e da capacitação de profissionais de graduação, pós-graduação e nível técnico
III - estabelecer diretrizes e metas para as áreas e temas estratégicos necessários à implementação da Política Municipal de Ciência e Tecnologia, no âmbito de sãs atribuições;
IV - exercitar a liderança dos movimentos científicos acadêmicos no âmbito do município de Beberibe de modo a contribuir na construção do desenvolvimento econômico e social local;
V - elaborar um amplo programa de promoção do desenvolvimento científico e tecnológico em todos os segmentos da sociedade;
VI - realizar a formação de recursos humanos em todos os níveis, inclusive em programas de extensão científica' e tecnológica, visando à inclusão das camadas menos favorecidas da população;
VII - coordenar, promover e executar a difusão de novas tecnologias, inclusão digital, centros de vocação tecnológica, experimentos de inteligência artificial, incubadoras de projetos informacionais, desenvolvimento de hardware, software e brainware;
VIII - coordenar a mobilização e desenvolvimento de ações em conjunto com agentes de capacitação e consultoria tecnológica e de empreendedorismo, objetando promover a qualificação de munícipes e de micro e pequenas empresas e negócios.
IX - incentivar a utilização e o desenvolvimento de tecnologias capazes de elevar o desenvolvimento econômico, social e político do município.
X - articular a participação em programas estaduais e nacionais, aproximando empresas e instituições de pesquisa governamentais e não governamentais que promovam a inclusão social das comunidades;
LEI Nº 973, DE 06 DE MARÇO DE 2009
SEÇÃO V DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, AQUICULTURA E PESCA, ART. 17 - COMPETE A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, AQUICULTURA E PESCA:
I - FORMULAR E EXECUTAR A POLÍTICA DO GOVERNO MINICIPAL NAS ÁREAS DE FOMENTO À PRODUÇÃO RURAL E PESQUEIRA;
II - PLANEJAR E COORDENAR AS AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E FOMENTO DAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS E DA PESCA;
III - DEFINIR PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS EM SUA ÁREA DE ABRANGÊNCIA;
IV - ARTICULAR COM OS ÓRGÃOS E ENTIDADES, ESTADUAIS E FEDERAIS, E A INICIATIVA PRIVADA, EM QUESTÕES PERTINENTES AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, AQUICULTURA E DA PESCA;
V - PLANEJAR E ACOMPANHAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO;
VI - DESENVOLVER E MANTER ATUALIZADOS OS CADASTROS E REGISTROS ESTATÍSTICOS DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS E ECONÔMICAS DE SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA;
VII - EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS, NOS TERMOS DO REGULAMENTO.
LEI Nº 973,DE 06 DE MARÇO DE 2009
SEÇÃO I DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ART. 13 - COMPETE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
I - PLANEJAR, COORDENAR, EXECUTAR E AVALIAR A POLÍTICA EDUCACIONAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO;
II - GERENCIAR CONJUNTAMENTE COM A SECRETÁRIA DE FINANÇAS, O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CUMPRINDO AS EXIGÊNCIAS FORMAIS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR;
III - PLANEJAR A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DE ENSINO, CONSOANTE A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COMPREENDENDO A PESQUISA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA;
IV - PLANEJAR, DESENVOLVER, COORDENAR E CONTROLAR OS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, EDUCAÇÃO DE JOVENS, E ADULTOS E AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL;
V - CONTROLAR A DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR E A ELABORAÇÃO DA ESTATÍSTICA DO ENSINO MUNICIPAL;
VI - PLANEJAR E CONTROLAR O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO ;
VII - COOPERAR COM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA NO QUE SE SE REFERE AO FUNCIONAMENTO DAS CRECHES INSTALADAS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO;
VIII - MOBILIZAR E DESENVOLVER PROJETOS DE COOPERAÇÃO E PARCERIA COM ORGANISMOS PÚBLICOS, DEMAIS NÍVEIS DE GOVERNO, ENTIDADES DA INICIATIVA PRIVADA E SOCIEDADE CIVIL, PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA;
IX - PLANEJAR, COORDENAR, EXECUTAR E CONTROLAR O PROGRAMA DE CRECHES NO MUNICÍPIO;
X - FOMENTAR, PROMOVER E APOIAR ATIVIDADES E EVENTOS ESPORTIVOS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO;
XI - PROMOVER CAMPANHAS EDUCATIVAS INCENTIVANDO A PRÁTICA DO ESPORTE NAS ESCOLAS;
XII - ORGANIZAR E EXECUTAR PROGRAMAS DESPORTIVOS E DE RECREAÇÃO PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
XIII - EXERCER OUTARS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADES , NOS TERMOS DO REGULAMENTO.
LEI Nº 973, DE 06 DE MARÇO DE 2009
SEÇÃO VII DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE:
I - FORMULAR A POLÍTICA MUNICIPAL PARA O DESPORTO E ASSISTÊNCIA À JUVENTUDE;
II - PROPOR DIRETRIZES E COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS, PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES VOLTADAS PARA O DESPORTO E LAZER DA POPULAÇÃO;
III - COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS VOLTADAS A PERMITIR À JUVENTUDE A AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTOS, APTIDÕES E COMPETÊNCIAS QUE POSSAM CONSTITUIR A BASE DO SEU DESENVOLVIMENTO E O EXERCÍCIO DE UMA CIDADANIA RESPONSÁVEL, FACILITANDO SUA INTEGRAÇÃO NA SOCIEDADE;
IV - APOIAR INICIATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL QUE VISEM AO FORTALECIMENTO DA AUTO-ORGANIZAÇÃO DOS JOVENS, EM SUAS DIVERSAS FORMAS DE MANIFESTAÇÃO;
V - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO EM GERAL;
VI - CUIDAR DA ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS ESPORTIVOS, PRAÇAS DE ESPORTE, ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS E DE LAZER, E OUTROS SIMILARES;
VII - IMPLANTAR A MODERNIZAÇÃO OU, AINDA, CRIAÇÃO OU INSTALAÇÃO, DE INFRA-ESTRUTURA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS E DE LAZER;
VIII - DESENVOLVER OUTRAS ATIVIDADES INERENTES OU CORRELATAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUA FINALIDADE, NOS TERMOS DAS RESPECTIVAS NORMAS LEGAIS E/OU REGULAMENTARES, DENTRO DA SUA ATIVIDADE DUAL DE APOIO AO ESPORTE E ASSITÊNCIA A JUVENTUDE.
LEI Nº 973,DE 06 DE MARÇO DE 2009.
SEÇÃO II DA SECRETARIA DE FINANÇAS, ART.12 - COMPETE A SECRETARIA DE FINANÇAS:
I - ESTABELECER E COODERNAR A POLÍTICA TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO;
II - ASSESSORAR O PREFEITO E OS ORGÃOS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM ASSUNTOS DE SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA;
III - GERIR E APLICAR A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO;
IV - RESPONDER PELA FISCALIZAÇÃO, O LANÇAMENTO E A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS AO MUNICÍPIO;
V - ZELAR PELA GUARDA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE OUTROS VALORES PERTECENTES OU CONFIADOS À FAZENDO MUNICIPAL, CONTROLANDO O SEU MOVIMENTO DIÁRIO ;
VI - PROCEDER A CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO, EM TODOS OS SEUS SISTEMAS, ELABORANDO O BALANÇO ANUAL DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO E AS PRESTAÇÕES DE CONTA ESPECÍFICAS DOS RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS DE FUNDOS ESPECIAIS, CONVÊNIOS, ACORDOS OU OUTROS MECANISMOS;
VII - EXAMINAR A EXATIDÃO E REGULARIDADE DAS CONTAS PÚBLICAS, COMPROVANDO A EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS PÚBLICOS;
VIII - EXERCER A SUPERVISÃO E CONTROLE DOS INVESTIMENTOS PÚBLICOS E DA CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO DO MUNICÍPIO;
IX - ELABORAR E APRESENTAR RELATÓRIOS EXIGIDOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ATENDENDO À LEGISLAÇÃO EM VIGOR;
X - PROMOVER E APERFEIÇOAR AS RELAÇÕES COM OS CONTRIBUINTES, PRESTANDO-LHES A ORIENTAÇÃO NECESSÁRIA;
XI - EXERCER AS ATIVIDADES DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE CONTABILIDADE;
XII - ELABORAR O ORÇAMENTO ANUAL, AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO;
XIII - RECOLHER AS OBRIGAÇÕES SOCIAIS DENTRO DOS PRAZOS LEGAIS;
XIV - EXECUTAR AS ATIVIDADES DE COMPRA;
XV - EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADES, NOS TERMOS DO REGULAMENTO.
LEI Nº 973, DE 06 DE MARÇO DE 2009
SEÇÃO IV DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, ART.16 - COMPETE A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA :
I - PLANEJAR E EXECUTAR, ATRAVÉS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU ATRAVÉS DE TERCEIROS, OBRAS PÚBLICAS MINICIPAIS, ABRANGENDO REFORMAS E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, A ABERTURA E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E RODOVIAS MUNICIPAIS, OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO;
II - CUMPRIR AÇOES PARA O BOM FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS;
III - DEFINIR A POLÍTICA DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO E PARA OS SETORES DE PRODUÇÃO;
IV - ACOMPANHAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA E MUTIRÃO;
V - EXECUTAR OS TRABALHOS DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E NUMERAÇÃO PREDIAL;
VI - COMBATER ÀS VÁRIAS FORMAS DE POLUIÇÃO SONORA E VISUAL;
VII - IMPLANTAR E MANTER O SISTEMA DE SINALIZAÇÃO URBANA, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONTROLE E APOIO DO TRÂNSITO;
IX - ADMINISTRAR E CONTROLAR OS EQUIPAMENTOS INSTALADOS PELO MUNICÍPIO OU ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA E DE LAZER PÚBLICO;
VIII - PLANEJAR E EXECUTAR OS SERVIÇOS URBANOS REFERENTES A LIMPEZA PÚBLICA, TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, FEIRAS LIVRES, CEMITÉRIOS E CHAFARIZES;
X - EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS, NOS TERMOS DO REGULAMENTO.
LEI Nº 973, DE 06 DE MARÇO DE 2009
SEÇÃO VIII DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, ART.20 - COMPETE A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE:
I - ASSESSORAR O PREFEITO NA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS E DIRETRIZES CONCERNENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, TÁTICO E OPERACIONAL E PROJETOS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS;
II - ADMINISTRAR E MANTER ATUALIZADO O CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO DO MUNICÍPIO;
III - ACOMPANHAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DOS PLANOS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS;
IV - DESENVOLVER AS AÇÕES DE GERENCIAMENTO DO PLANEJAMENTO URBANO;
V - GERENCIAR E ACOMPANHAR O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO;
VI - ARTICULA-SE COM O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR;
VII - ORGANIZAR E ATUALIZAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS DESENVOLVIDOS PARA O MUNICÍPIO;
VIII - ACOMPANHAR E COORDENAR AS AÇÕES SETORIAIS, E QUAISQUER OUTRAS MISSÕES RELATIVAS A PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS QUE LHES SEJAM DETERMINADAS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL;
IX - PLANEJAR E EXECUTAR VIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, OU ATRAVÉS DE TERCEIROS, OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS COM RECURSOS PRÓPRIOS OU ORIUNDOS DE TRANSFERÊNCIAS A NÍVEL FEDERAL OU ESTADUAL;
X - DIVULGAR E ACOMPANHAR AS OBRAS DA PREFEITURA, OBSERVANDO O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO;
XI - EXECUTAR E COORDENAR OS PROJETOS DE URBANIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO;
XII - APLICAR O CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS MUNICIPAIS, ZELANDO PELO SEU CUMPRIMENTO;
XIII - EXECUTAR AS POLÍTICAS DE DESENVOLVIEMNTO URBANO;
XIV - IMPLANTAR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O DISCIPLINAMENTO DO TRÂNSITO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO;
XV - ORIENTAR, NORMATIZAR E CONTROLAR O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO;
XVI - CONTROLAR, VISTORIAR E FISCALIZAR OBRAS PARTICULARES, OBSERVANDO O CUMPRIMENTO DAS NORMAS MUNICIPAIS PERTINENTES AO ASSUNTO;
XVII - EMITIR LICENÇAS, ALVARÁS E HABITE-SE;
XVIII - ARTICULA-SE COM OS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS E FEDERAIS, E A INICIATIVA PRIVADA, EM QUESTÕES PERTINENTES AO MEIO AMBIENTE;
XIX - ACOMPANHAR E CONTROLAR AS QUESTÕES CONCERNENTES À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL;
XX - PROMOVER CAMPANHAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL;
XXI - DESENVOLVER PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS NO QUE CONCERNE AO ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL;
XXII - ARTICULA-SE COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE;
XXIII - CONCEDER, RESPEITADOS OS INSTRUMENTOS LEGAIS ESPECÍFICOS, ANUÊNCIA PARA A INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES DIVERSAS;
XXIV - CONCEDER, RESPEITADOS OS INSTRUMENTOS LEGAIS ESPECÍFICOS, LICENCIAMNETO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES DE IMPACTO AMBIENTAL LOCAL E DAQUELES QUE LHE FOREM DELEGADAS PELO ESTADO POR INSTRUMENTOS LEGAL OU CONVÊNIO;
XXV - DESENVOLVER OUTRAS ATIVIDADES INERENTES OU CORRELARTAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUA FINALIDADE, NOS TERMOS DAS RESPECIVAS NORMAS LEGAIS E/OU REGULAMENTARES.
LEI Nº 973, DE 06 DE MARÇO DE 2009
SEÇÃO II DA SECRETARIA DE SAÚDE, ART. 14 - COMPETE A SECRETARIA DE SAÚDE:
I - PLANEJAR E EXECUTAR A POLÍTICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E IMPLEMENTAR O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONSONÂNCIA COM OS NÍVEIS ESTADUAL E FEDERAL;
II - GERENCIAR, CONJUNTAMENTE COM A SECRETARIA DE FINANÇAS, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CUMPRINDO AS EXIGÊNCIAS FORMAIS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR;
III - ATUAR HARMÔNICA E INTEGRADA AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ;
IV - PLANEJAR E DESENVOLVER AS AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO COM A REALIZAÇÃO INTEGRADA DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E PREVENTIVAS ;
V - PROMOVER A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E NUTRICIONAL;
VI - PROMOVER CAMPANHAS DE ESCLARECIMENTO E DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA;
VII - IMPLANTAR E FISCALIZAR AS POSTURAS MUNICIPAIS RELATIVAS À HIGIENE E À SAÚDE PÚBLICA;
VIII - CONTROLAR, AVALIAR, REGULAR E AUDITAR OS SERVIÇOS DE SAÚDE;
IX - INTEGRAR-SE JUNTO AOS ORGÃOS ESPECÍFICOS NA FORMULAÇÃO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL;
X - ARTICULAR COM OUTROS ÓRGÃOS MINICIPAIS, DEMAIS NÍVEIS DE GOVERNO, ENTIDADES PRIVADAS E SOCIEDADE CIVIL NO DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES;
XI - ACOMPANHAR E CUMPRIR AS AÇÕES DE AUDITORIA NA ÁREA DE SUA ATUAÇÃO E COMPETÊNCIA;
XII - MANTER OS REGISTROS E CONTROLES ESTATÍSTICOS DA ÁREA DE SUA ABRANGÊNCIA;
XIII - PRESTAR INFORMAÇÕES E APRESENTAR RELATÓRIOS DE SUAS ATIVIDADES;
XIV - EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADE, NOS TERMOS DO REGULAMENTO.
I - desenvolver ações e projetos, em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Executivo municipal, facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática do enfoque de gênero nas políticas públicas municipais;
II - planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;
III - promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda, proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva;
IV - realizar parcerias com a União, Estados e outros Municípios, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, em estreita articulação com a sociedade civil, em especial com organizações feministas, do movimento social de mulheres, de Direitos Humanos e instituições de referência para a adolescente;
IX - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e de Direitos Humanos;
V - participar e contribuir para a implementação, no Município de Beberibe, dos Planos Nacionais, Portarias Ministeriais e outros atos governamentais referentes aos Direitos Humanos, em especial o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre outros;
VI - promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, através da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação;
VII - convocar e promover, em parceria com os Conselhos de Defesa dos Direitos da Mulher, com a sociedade civil e com o movimento social de mulheres, as Conferências de Políticas para Mulheres;
VIII - elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações da Conferência de Políticas para as Mulheres;
X - promover, manter e difundir o acervo documental e videográfico da Secretaria;
XI - implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;
XII - monitorar a imagem da mulher, que é veiculada nos meios de comunicação, fomentando as relações igualitárias entre os sexos;
XIII - organizar e manter cadastro de informações, pesquisas, estatísticas, atos governamentais, legislativos ou de organismos privados, instituições, publicações e outros documentos ou materiais relativos à posição da mulher na sociedade civil e no cenário político-administrativo;
XIV - opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;
XIX - coordenar a política municipal de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos e em consonância com a Constituição Federal e Pactos Internacionais;
XV - arregimentar e orientar a participação da mulher em programas, campanhas, congressos e outros atos de estudo e defesa da condição feminina;
XVI - elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres;
XVII - elaborar o planejamento de gênero que vise ao cumprimento da legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas voltadas à igualdade entre homens e mulheres;
XVIII - assessorar o Chefe do Executivo municipal nas ações governamentais voltadas à formulação de políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos, na política municipal de participação social, mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e federal;
XX - articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade civil;
XXI - elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização da diversidade;
XXII - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à efetivação de direitos humanos, nas áreas afetas às suas atribuições;
XXIII - exercer outras atribuições correlatas, nos termos do regulamento.