Perguntas | Respostas |
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1º É necessária lei específica para garantir o acesso? | Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor. |
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2º Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública? | Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo. |
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3º Quais instituições públicas devem cumprir a lei? | Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. |
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4º Entidades privadas também estão sujeitas à lei? | As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação. |
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5º O que são informações pessoais? | Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. |
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6º O atendimento à nova lei não exigirá investimento em capacitação do servidor? | Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas. |
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7º Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados? | A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados. |
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8º O prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para a entrega da resposta ao pedido de informação, não é curto? | Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração. |
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9º Em que casos o servidor pode ser responsabilizado? | O servidor público é passível de responsabilização quando: |
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10º E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida? | Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela. |
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11º Como será, em cada órgão, o acompanhamento da implementação da Lei de Acesso a Informação? | De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas. |
Perguntas | Respostas |
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1º Descrever como são realizadas as atividades/ações de controle no seu município. Há um Setor de Controladoria? | Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão. |
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2º Este setor está ligado ao Executivo ou é subordinado a uma Secretaria? | Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal. |
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3º Quem é o responsável pelas atividades de controle? | Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania. |
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4º O que é o Portal da Transparência? | É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão. |
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5º Como é feito a divulgação dos dados nas páginas do Portal? | A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe. |
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6º Existe prazo determinado para divulgar tais informações? | As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior. |
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7º Porque o Portal da Transparecia foi criado? | Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes. |
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8º O município divulga a existência do Portal? | Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook. |
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9º De que forma o município tem incentivado o cidadão a exercer o controle social? | Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet. |
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10º O que os cidadãos podem consultar no Portal da Transparência? | As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros. |
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11º Com qual freqüência as informações são atualizadas? | Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação. |
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12º Considera importante que os cidadãos tenham acesso a essas informações? | A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos. |
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13º Qual a importância da Lei de Acesso a Informação? Como funciona na prática? O que a referida lei exige dos órgãos públicos? | A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. |
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1º O QUE É A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA? | Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. |
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2º O QUE É O CRAS? | É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. |
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3º O QUE SÃO OS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS SCFV, OFERTADO PELOS CRAS? | Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. |
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4º O QUE É O CREAS? | Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. |
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5º O QUE É A CASA DOS CONSELHOS? | É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: |
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6º O QUE É CADASTRO ÚNICO? | Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. |
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7º O QUE É A CASA DO CIDADÃO? | Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. |
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8º O QUE É O CONSELHO TUTELAR? | Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. |
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1º Quando começa o cadastramento do Garantia Safra? | Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro. |
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2º Qual o percentual de perda de safra para que seja liberada o Garantia Safra? | A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município. |
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3º Qual o Valor da parcela do Garantia Safra? | R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta). |
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4º Quais os meses da campanha de vacinação da febre aftosa? | Maio e Novembro. |
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5º Qual o período do Defeso da Pesca da Lagosta? | 1° de Dezembro a 31 maio. |
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6º O que é GTA? | GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal. |
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7º Qual a validade da GTA? | A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte. |
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8º Como é feita o cadastro da comunidade na Operação Pipa? | É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro. |
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1º O que é Conselho Municipal de Educação - CME? | É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos. |
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2º Qual é a importância da criação do Conselho Municipal de Educação? | atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; |
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3º Qual a competência Conselho Municipal de Educação? | Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11) |
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4º Quais as funções do Conselho Municipal de Educação? | Consultiva Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. |
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5º O que é o Plano de Ações Articuladas? Plano de Ações Articuladas - 2016-2019. | O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. |
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6º Como ocorre a distribuição da merenda escolar? | O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. |
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7º Qual o quantitativo atual dos veículos que fazem o transporte escolar? | O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior. |
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8º O que é a Educação de Jovens e Adultos? | A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. |
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9º O que é a Educação Infantil? | A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. |
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10º O que é o Núcleo de Educação Especial? | O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. |
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1º Qual o fato gerador do IPTU? | O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município. |
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2º Qual é a sua base de cálculo? | A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. |
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3º Não recebi meu boleto de IPTU o que devo fazer? | Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/. |
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4º Sou aposentado, tenho direito a isenção do IPTU? | Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo. |
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5º O que é ITBI? | É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título. |
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6º Quais as alíquotas incidem sobre o ITBI? | 0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso. |
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7º Qual o fato gerador ISSQN? | Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal. |
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8º Qual é à base de cálculo e como identifico qual a alíquota índice sobre um serviço prestado? | A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código. |
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1º Por que alguns medicamentos estão faltando no Município? | A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de barganha maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso. |
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2º Por que não tem agentes de endemias em todas as localidades, no combate a dengue? | O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. |
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3º Por que os agentes comunitários de saúde - ACS foram retirados de algumas áreas e não retornaram até o momento? | A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências. |
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4º Por que há demora de agendamento de consultas com especialistas e exames especializados de média e alta complexidade na central de regulação? | O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência. |
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5º Por que não vem carro fumacê para Beberibe? | Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor. |
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6º Porque não tem vacina contra H1N1 disponível para todas as faixas etárias? | Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população. |