SECRETARIA

SMDH

SERETARIA DE MULHERES E DIREITOS HUMANOS

CLAUDIA DE QUEIROZ ROCHA GUERREIRO
SECRETÁRIO(A) DE MULHERES E DIREITOS HUMANOS

Graduada em Educação Física pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Foi professora de Educação Física do Município de Fortaleza/CE. Foi professora e coordenadora do Curso de Educação Física da Universidade Luterana no Brasil no Município de Santarém/PA. Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza. Foi diretora do Departamento de Recursos Humanos do Trabalho Regional do Trabalho da 7º Região. Foi Diretora do Setor de Licitações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. [...]

Amparo: Nomeação: 01.04.002/2023 - 01/04/2023

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.528.292/0001-89

Telefone(s): (85) 3338-1466

E-MAIL: secmdh@beberibe.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 12:00H DAS 13:00H ÀS 17:00H

Endereço: RUA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, Nº 138 - CENTRO - CEP: 62.840-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - desenvolver ações e projetos, em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Executivo municipal, facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática do enfoque de gênero nas políticas públicas municipais;
II - planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;
III - promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda, proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva;
IV - realizar parcerias com a União, Estados e outros Municípios, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, em estreita articulação com a sociedade civil, em especial com organizações feministas, do movimento social de mulheres, de Direitos Humanos e instituições de referência para a adolescente;
IX - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e de Direitos Humanos;
V - participar e contribuir para a implementação, no Município de Beberibe, dos Planos Nacionais, Portarias Ministeriais e outros atos governamentais referentes aos Direitos Humanos, em especial o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre outros;
VI - promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, através da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação;
VII - convocar e promover, em parceria com os Conselhos de Defesa dos Direitos da Mulher, com a sociedade civil e com o movimento social de mulheres, as Conferências de Políticas para Mulheres;
VIII - elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações da Conferência de Políticas para as Mulheres;
X - promover, manter e difundir o acervo documental e videográfico da Secretaria;
XI - implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;
XII - monitorar a imagem da mulher, que é veiculada nos meios de comunicação, fomentando as relações igualitárias entre os sexos;
XIII - organizar e manter cadastro de informações, pesquisas, estatísticas, atos governamentais, legislativos ou de organismos privados, instituições, publicações e outros documentos ou materiais relativos à posição da mulher na sociedade civil e no cenário político-administrativo;
XIV - opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;
XIX - coordenar a política municipal de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos e em consonância com a Constituição Federal e Pactos Internacionais;
XV - arregimentar e orientar a participação da mulher em programas, campanhas, congressos e outros atos de estudo e defesa da condição feminina;
XVI - elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres;
XVII - elaborar o planejamento de gênero que vise ao cumprimento da legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas voltadas à igualdade entre homens e mulheres;
XVIII - assessorar o Chefe do Executivo municipal nas ações governamentais voltadas à formulação de políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos, na política municipal de participação social, mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e federal;
XX - articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade civil;
XXI - elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização da diversidade;
XXII - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à efetivação de direitos humanos, nas áreas afetas às suas atribuições;
XXIII - exercer outras atribuições correlatas, nos termos do regulamento.
   
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