SECRETARIA

SETCULDE

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ALISON FREITAS LIMA
SECRETÁRIO(A) DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Administrador de Empresas, pós graduado em gestão pública(cursando). Atuou como Coodenador de Turismo de Beberibe(2021), atuou como Secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Pindoretama (2017-2020), foi Vereador de Pindoretama por dois mandatos (2008-2012/ 2013-2016). Especialidade em feiras, eventos, capacitações, economia criativa e sustentável.

Amparo: Nomeação: 01.04.001/2023 - 01/04/2023

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.528.292/0001-89

Telefone(s): (85) 3338-2420

E-MAIL: setculde@beberibe.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 12:00H DAS 13:00H ÀS 17:00H

Endereço: RUA GENERAL EDGAR FACÓ, Nº 495 - CENTRO - CEP: 62.840-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - coordenar as políticas governamentais na área de turismo e cultura;
II - planejar e coodenar o Plano de Desenvolvimento do Turismo no município, bem como acompanhar a sua execução pelo órgão de competência específica no Município, dando-lhe o suporte operacional necessário para o desenvolvimento de suas ações;
III - articular-se com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada, para a promoção de projetos turísticos e culturais;
IV - organizar e executar, em ação integrada com os órgãos de competência específica, o calendário de eventos turísticos e culturais do município;
IX - elaborar e executar projetos para a revitalização do Acervo Histórico de Beberibe e manter atualizados os trabalhos de mapeamento cultural do município;
V - planejar e estimular o desenvolvimento do ecoturismo e turismo sustentável;
VI - promover o desenvolvimento das políticas de ação cultural do município;
VII - promover campanhas educativas voltadas para a difusão e preservação do patrimônio histórico do município;
VIII - promover a difusão da cultura, especialmente no que concerne a realização de eventos de cunho artístico e literário que possibilitem à população a convivência e o interesse pela cultura;
X - elaborar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico e de geração de emprego e renda no município;
XI - desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais a implantação de de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços;
XIV - fomentar iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos;
XV - fomentar a utilização das potencialidades industriais e comerciais do município, através de iniciativas e de investimentos de empreendedores particulares;
XVI - exercer outras atribuições correlatas, nos termos do regulamento.
   
Notícias do órgão

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