Valores
I - Transparência Atuar com clareza e publicidade em todas as ações, permitindo o acesso da sociedade às informações sobre projetos, obras e políticas públicas.
II - Ética e Integridade Conduzir os trabalhos com honestidade, responsabilidade e respeito às normas, promovendo a confiança entre o poder público e a população.
III - Eficiência e Efetividade Buscar o melhor resultado com o uso racional dos recursos públicos, garantindo que as ações gerem benefícios reais e duradouros para o município.
IV - Planejamento Sustentável Adotar práticas que conciliem desenvolvimento urbano e preservação ambiental, assegurando qualidade de vida para as gerações presentes e futuras.
V - Inovação e Modernização Incentivar o uso de tecnologias e metodologias modernas para aprimorar o planejamento urbano, o gerenciamento de obras e a gestão administrativa.
VI - Participação e Colaboração Estimular o diálogo e a cooperação entre o poder público, a sociedade civil e o setor privado na formulação e execução das políticas urbanas.
VII - Participação e Colaboração Estimular o diálogo e a cooperação entre o poder público, a sociedade civil e o setor privado na formulação e execução das políticas urbanas.
VIII - Responsabilidade Social Garantir que as ações e projetos considerem o impacto social e promovam a inclusão e o bemestar da comunidade.
IX - Comprometimento e Excelência Valorizar o engajamento dos servidores e a busca contínua pela qualidade técnica e administrativa dos serviços prestados.
X - Legalidade e Impessoalidade Assegurar que todas as decisões e atos estejam em conformidade com a legislação e sejam pautados pelo interesse público.
Atribuições da Secretaria
LEI Nº 973, DE 06 DE MARÇO DE 2009
SEÇÃO VIII DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, ART.20 - COMPETE A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE:
I - ASSESSORAR O PREFEITO NA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS E DIRETRIZES CONCERNENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, TÁTICO E OPERACIONAL E PROJETOS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS;
II - ADMINISTRAR E MANTER ATUALIZADO O CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO DO MUNICÍPIO;
III - ACOMPANHAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DOS PLANOS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS;
IV - DESENVOLVER AS AÇÕES DE GERENCIAMENTO DO PLANEJAMENTO URBANO;
V - GERENCIAR E ACOMPANHAR O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO;
VI - ARTICULA-SE COM O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR;
VII - ORGANIZAR E ATUALIZAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS DESENVOLVIDOS PARA O MUNICÍPIO;
VIII - ACOMPANHAR E COORDENAR AS AÇÕES SETORIAIS, E QUAISQUER OUTRAS MISSÕES RELATIVAS A PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS QUE LHES SEJAM DETERMINADAS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL;
IX - PLANEJAR E EXECUTAR VIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, OU ATRAVÉS DE TERCEIROS, OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS COM RECURSOS PRÓPRIOS OU ORIUNDOS DE TRANSFERÊNCIAS A NÍVEL FEDERAL OU ESTADUAL;
X - DIVULGAR E ACOMPANHAR AS OBRAS DA PREFEITURA, OBSERVANDO O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO;
XI - EXECUTAR E COORDENAR OS PROJETOS DE URBANIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO;
XII - APLICAR O CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS MUNICIPAIS, ZELANDO PELO SEU CUMPRIMENTO;
XIII - EXECUTAR AS POLÍTICAS DE DESENVOLVIEMNTO URBANO;
XIV - IMPLANTAR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O DISCIPLINAMENTO DO TRÂNSITO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO;
XV - ORIENTAR, NORMATIZAR E CONTROLAR O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO;
XVI - CONTROLAR, VISTORIAR E FISCALIZAR OBRAS PARTICULARES, OBSERVANDO O CUMPRIMENTO DAS NORMAS MUNICIPAIS PERTINENTES AO ASSUNTO;
XVII - EMITIR LICENÇAS, ALVARÁS E HABITE-SE;
XVIII - ARTICULA-SE COM OS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS E FEDERAIS, E A INICIATIVA PRIVADA, EM QUESTÕES PERTINENTES AO MEIO AMBIENTE;
XIX - ACOMPANHAR E CONTROLAR AS QUESTÕES CONCERNENTES À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL;
XX - PROMOVER CAMPANHAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL;
XXI - DESENVOLVER PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS NO QUE CONCERNE AO ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL;
XXII - ARTICULA-SE COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE;
XXIII - CONCEDER, RESPEITADOS OS INSTRUMENTOS LEGAIS ESPECÍFICOS, ANUÊNCIA PARA A INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES DIVERSAS;
XXIV - CONCEDER, RESPEITADOS OS INSTRUMENTOS LEGAIS ESPECÍFICOS, LICENCIAMNETO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES DE IMPACTO AMBIENTAL LOCAL E DAQUELES QUE LHE FOREM DELEGADAS PELO ESTADO POR INSTRUMENTOS LEGAL OU CONVÊNIO;
XXV - DESENVOLVER OUTRAS ATIVIDADES INERENTES OU CORRELARTAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUA FINALIDADE, NOS TERMOS DAS RESPECIVAS NORMAS LEGAIS E/OU REGULAMENTARES.
Atribuições do Gestor
I - Planejamento e Assessoria - Assessorar o Prefeito na formulação de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas à administração municipal, especialmente no planejamento estratégico, tático e operacional. - Coordenar a elaboração e atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e dos demais instrumentos de planejamento municipal.
II - Gestão e Coordenação - Coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos sob responsabilidade da Secretaria. - Acompanhar e coordenar as ações setoriais e os programas e projetos especiais determinados pelo Chefe do Executivo Municipal. - Dirigir, orientar e avaliar o desempenho das equipes técnicas e administrativas do órgão.
III- Administração Técnica - Garantir a manutenção e atualização do Cadastro Técnico Multifinalitário do Município e dos sistemas de informações sobre projetos e obras. - Planejar, supervisionar e controlar a execução das obras públicas municipais, sejam realizadas diretamente ou por terceiros. - Assegurar a observância do Código de Obras e Posturas Municipais, bem como das políticas de desenvolvimento urbano.
IV- Urbanismo e Infraestrutura - Supervisionar a elaboração e execução de projetos de urbanização e reurbanização. - Promover a implantação e fiscalização de medidas para o ordenamento e disciplinamento do trânsito no município. - Divulgar, acompanhar e avaliar o andamento das obras municipais, em conformidade com o Plano Diretor.
V - Representação e Articulação - Representar o órgão junto a entidades públicas e privadas, estaduais e federais, visando à captação de recursos e à cooperação técnica. - Responder pelos atos administrativos e técnicos da Secretaria, observando as determinações legais e as orientações do Prefeito Municipal.