PREFEITURA DE BEBERIBE LANÇA DECRETO N°30, DE 08 DE ABRIL DE 2020
Decreto municipal de n° 30/2020 dispõe sobre novas medidas de enfrentamento do avanço do coronavírus COVID -19 no município de Beberibe, e dá outras providências.
Principais medidas:
? Ficam fechadas, a partir de 00h00min do dia 09/04/2020, todas as principais entradas que permitam acesso ao município de Beberibe, salvo para os residentes ou pessoas que trabalhem nos estabelecimentos permitidos, e ainda para os transportes de mercadorias essenciais, ou casos de urgência;
?Residentes ou trabalhadores que ingressarem no município devem apresentar documentos comprobatórios de vínculo;
? As pessoas de segunda residência que ingressarem no município deverão necessariamente cumprir quarentena mínima de 7 dias;
?A autoridade sanitária providenciará o cadastro para efeito de controle de todos que ingressarem no município, sejam residentes ou trabalhadores;
?Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas no município, até ulterior deliberação, ou no máximo até dia 20/04/2020, salvo em casos extremamente justificáveis, tais como: Trabalho, para aquisição de mercadorias/produtos essenciais, em caso de doença, em casos que estejam somente de passagem em viagem para outros municípios, ou para realizar serviços bancários indispensáveis;
?Fica suspensa a circulação de todos os veículos não essenciais, em todo território do município a partir de 00h00min do dia 09/04/2020;
?A circulação dos serviços de entrega em domicílio fica limitada até às 22h00min;
?Fica instituída multa de R$400,00 (Quatrocentos reais) para quem descumprir ao toque de recolher instituído por esse decreto, e estiver circulando pelo município sem a devida justificativa plausível;
Obs.: As demais medidas já apresentadas por decretos anteriores permanecem também até o prazo final do isolamento social, dia 20/04/2020.