SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

LEVI FALCAO MENDES
CONTROLADOR(A) E OUVIDOR(A)

Advogado. MBA em Licitações e Contratos Administrativos. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Atuou como Procurador Geral do Município Porto Real do Colegio - Alagoas (2018/2021).

Amparo: Nomeação: 01.09.001/2022 - 01/09/2022

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.528.292/0001-89

Telefone(s): (85) 3338-2420

E-MAIL: controla@beberibe.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 12:00H DAS 13:00H ÀS 17:00H

Endereço: RUA JOÃO TOMÁS FERREIRA, Nº 42 - CENTRO - CEP: 62.840-000
PAÇO MUNICIPAL

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de responsabilidade Fiscal -LRF), com ênfase no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência do Município de Beberibe
Acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão
Alertar, formalmente, ao Chefe do Poder Executivo quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, e legítimos ou antieconômicos que resultem emprejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos para que sejam tomadas as providências cabíveis
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional
Assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos concernentes ao sistema de controle interno
Avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF)
Coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolado neste serviço
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal
Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a administração pública
Exercer orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observadospelos órgãos da administração municipal
Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de créditos, suprimentos de fundos, doações, subvenções, auxílios e contribuições
Fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da Administração Municipal
Garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, (Lei de Acesso a Informações Públicas)
Prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas matérias de sua competência
Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do Poder Executivo
Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão
Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública
   
Nome Data início Data fim
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EDNA MARIA MARTINIANO DE LIMA 01/03/2022 30/06/2022
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