PREFEITURA DE BEBERIBE LANÇA DECRETO N° 20, EM 19 DE MARÇO DE 2020, COM NOVAS REGRAS
Prefeitura de Beberibe lançou em 19 de março, novo decreto municipal N° 20/2019, que intensifica as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus COVID -19, em decorrência da situação de emergência em saúde no âmbito do município.
Dentre as NOVAS MEDIDAS, destacam-se:
?Suspensão, no território municipal, pelo prazo de 10(dez) dias, a partir de 0 horas do dia 20/03/2020, das seguintes atividades:
*Realização de eventos de qualquer natureza com aglomerações de pessoas
*Templos, igrejas e demais instituições
*Academias, clubes e estabelecimentos similares
*Museus, cinemas e outros equipamentos culturais públicos e privados
*Funcionamento de shopping center, galerias, centro comercial, lojas e estabelecimentos congêneres que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada
*Frequentar barracas de praia, lagoa, rio, piscina pública ou qualquer outros locais de uso coletivo que permitam aglomerações de pessoas
*Funcionamento de barracas, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
*Funcionamento de hotéis, pousadas,meios de hospedagem e similares
*Indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares e laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores
?Não suspendem as atividades:
*Imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, serviços de call center, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratório de análises clínicas, farmacêuticos, psicólogos, clínicas de fisioterapia e de vacina, distribuidores e revendedores de água e gás, distribuidores de energia elétrica, segurança privada, posto de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários loterias, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias e supermercados - congêneres.
?Durante o período de suspensão, as lojas, estabelecimentos comerciais, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedando em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências.
?Os estabelecimentos excepcionados deverão disponibilizar dispensadores com álcool 70% (setenta por cento) gel antisséptico, em locais visíveis e de fácil acesso a todos os clientes e funcionários. Deve haver ainda avisos expostos sobre a importância da higienização adequada das mãos no combate à disseminação do Coronavírus.