A regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar Nacional nº 123/2006) no âmbito dos municípios cearenses vem garantindo avanços na desburocratização e simplificação de procedimentos de abertura de empresas em todo o estado. O avanço ficou mais evidente considerando os Microempreendedores Individuais formalizados desde a constituição desta figura empresarial, por meio da Lei Complementar Nacional nº 128/2008, quando ficou clara a necessidade de progredir ainda mais na facilitação dos processos relacionados à abertura e condução dos pequenos negócios. Para a prestação desse serviço, a Lei prevê a instalação da Sala do Empreendedor, espaço unificado de atendimento e orientação empresarial, e demais ações previstas no Art. 85-A. Ademais, conforme disposto nos arts. 9° e 10° da Lei Complementar Municipal nº 012, de 11 de dezembro de 2015, que institui o Estatuto do Microempreendedor , da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município de Beberibe, incumbe a Administração Pública Municipal colocar em funcionamenrto dita sala do Empreendedor, espaço físico em local de fácil acesso à população sem e custos pelo uso de seus serviços. O SEBRAE/CE, na condição de importante agente do conhecimento, atuando como promotor de qualificação empresarial para o fortalecimento e a sustentabilidade dos pequenos negócios, é entidade parceira nesta iniciativa. Dessa forma, firma-se a presente parceria, a fim de que a Sala do Empreendedor seja, de fato, uma referência de apoio aos empeendedores e empresários locais, contribuindo com a participação das entidades envolvidas, para a redução da informalidade e o desenvolvimento dos pequenos negócios.