Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
13/08/2026
Data da divulgação do
extrato:
13/08/2026
Data da
ratificação:
13/08/2026
Data da divulgação da
ratificação:
13/08/2026
Valor estimado: R$
633.271,50 (seiscentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e um REAIS e cinquenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAR SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE (MÉDICOS), EM REGIME EXCLUSIVO DE PLANTÃO, PARA ATUAREM NO HOSPITAL MUNICIPAL DE BEBERIBE MONSENHOR DOURADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade, eficiência e regularidade da prestação dos serviços médicos no Hospital Municipal de Beberibe Monsenhor Dourado, unidade integrante da rede pública municipal de saúde, garantindo atendimento ininterrupto à população por meio da realização de plantões médicos.
A demanda por profissionais médicos apresenta caráter contínuo e variável, em razão das escalas de plantão, afastamentos legais, licenças, férias, ampliação da demanda assistencial e demais situações que exigem reposição imediata de profissionais, tornando indispensável a formação de um cadastro de médicos habilitados para atendimento das necessidades da Administração.
Considerando que a Administração possui interesse na contratação de todos os profissionais que preencham os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital, sem qualquer critério de disputa ou competição entre os interessados, mostra-se cabível a utilização do procedimento auxiliar de credenciamento, possibilitando o ingresso de novos profissionais durante toda a vigência do edital e garantindo maior eficiência na gestão das escalas de plantão.
Justificativa do preço
Com base na pesquisa realizada, constante no Chamamento 2406001-2026 e na análise destes dados, o valor foi estimado para um período de 12 (doze) meses.
Portanto, acerca dos preços, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto similar, podendo ser contratado sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Por fim, justificamos a essência da inviabilidade de competição haja visto que o credenciamento exclui o procedimento licitatório fixado no art. 37, inc. XXI da Constituição, assim não precisando de ter exclusividade por um ou por outro, mas por todos, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviço interessados e que atendam os requisitos mínimos de qualificação e igualdade de condições, inclusive menor preço.
Portanto, JUSTIFICA-SE o presente valor proposto para a contratação nos termos e moldes.
Fundamentação legal
Art 74, V, da lei 14.133/2021.