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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 08.09.01/2023 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 09/08/2023
Data da divulgação do extrato: 09/08/2023
Data da ratificação: 09/08/2023
Data da divulgação da ratificação: 09/08/2023
Valor estimado: R$ 5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA, EM PARTICULAR, PARA A PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS JUDICIAIS VISANDO A RECUPERAÇÃO DOS VALORES DO HOJE EXTINTO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – FUNDEF, BEM COMO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS AOS COFRES DO MUNICÍPIO EM FACE DA ILEGAL FIXAÇÃO, PELA UNIÃO, DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO – VMAA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA inscrita no CNPJ sob o nº 04.060.148/0001-72, em consequência de sua experiência técnica profissional na persecução da demanda que o Município pretende em desfavor da União Federal. De mais a mais, há que se levar em conta todos os trabalhos já desenvolvidos, uma vez que a mesma possui ampla experiência neste ramo, conhecendo de perto os percalços por que passam as pessoas jurídicas de direito público interno. Desta forma, nos termos do art. 13, incisos III e V c/c o art. 25, inciso II, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível, tendo em vista que a contratada é reconhecida na área municipal, bem como sua ampla experiência junto aos Órgãos da Administração Pública é de incontestável saber e notória especialização.
Justificativa do preço
O preço cobrado para a realização do trabalho de obtenção do crédito a ser recuperado, os honorários de êxito equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o benefício auferido pelo Município de Beberibe/CE valendo-se TÃO SOMENTE DA VERBA CORRESPONDENTE AOS JUROS MORATÓRIOS. Considerando ainda que o preço cobrado pelos serviços está compatível com a complexidade requerida pelos serviços desta natureza e envergadura, contra a União, inclusive pelos resultados financeiros que serão auferidos pelo Erário Municipal.
Fundamentação legal
Caput e Inciso II, do art. 25, combinado com o parágrafo único do art. 26 e incisos III e V do art. 13, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
09/08/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE - HTTPS://BEBERIBE.CE.GOV.BR/ - QUADRO DE AVISOS NO ATRIO DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSIMAR GOMES SOUSA
Responsável pela Informação JOSIMAR GOMES SOUSA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ICARO ERNEMILIO RODRIGUES COELHO
Responsável pela Ratificação ANTONIO CARLOS ALVES DE LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEFIN) ANTONIO CARLOS ALVES DE LIMA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 04.060.148/0001-72 VENCEDOR 5.250.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1. Autuação PDF 54KB
2. Processo Administrativo PDF 500KB
3. Proposta de Preço PDF 338KB
4. Declaração de Inexigibilidade PDF 62KB
5. Termo de Ratificação PDF 31KB
6. Extrato de Inexigibilidade PDF 74KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
10/08/2023 CONTRATO ORIGINAL 20230514 2023 THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 5.250.000,00 10/08/2023
10/08/2024
VIGENTE

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