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02-MAI-2021

Novo decreto libera até 50% da frota de buggy para passeios turísticos

Comércio de rua e serviços, restaurantes, barracas de praia e instituições religiosas poderão funcionar também nos finais de semana.

#DECRETO POR PEDRO LISBOA 02 DE MAIO DE 2021

Anunciado na última sexta-feira (30), o novo Decreto Estadual Nº 34.058/2021 que regulamenta a política estadual de Isolamento Social por conta da pandemia do novo coronavírus no Ceará, ampliou o funcionamento do comércio de rua e serviços para o fim de semana, assim como restaurantes, barracas de praia e instituições religiosas.

Seguindo as regras estaduais, o Decreto Municipal Nº 55/2021 libera a operação para o turismo, de até 50% da frota de "buggy", obedecendo à limitação de até três pessoas sentadas no banco de trás, da mesma família, cumprindo as medidas de proteção estabelecidas e sem promover aglomeração.

"O novo decreto nos possibilita avançar um pouco mais com o funcionamento do comércio aos fins de semana, e com uma novidade importante para o município de Beberibe, um dos principais destinos turísticos do Ceará, que é a liberação de metade da frota de buggys para passeios. Comemoramos o avanço, mas, mantendo medidas essenciais de segurança e pedindo a contribuição de todos para que a gente só avance, sem o risco de regredir", alertou a prefeita Michele Queiroz. Fica mantido o toque de recolher de segunda a sexta, das 20h até 5h e nos finais de semana, das 19h até 5h.

Principais mudanças no novo decreto

Mantém medidas de Isolamento Social, com liberação de novas atividades, inclusive nos finais de semana:

- no sábado e domingo, o comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritório em geral, funcionarão de 7h até 13h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;

- no sábado e domingo, restaurantes e serviços de alimentação fora do lar, funcionarão de 10h até 15h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;

- no sábado e domingo, instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até às 17h;

- no sábado e domingo, as academias poderão funcionar de 6h até 15h, quando situadas dentro de shopping, até às 17h;

- no sábado e domingo, as barracas de praia poderão funcionar, exclusivamente para a atividade de restaurante, de 10h até 15h;

- fica autorizada a operação para o turismo de até 50% da frota de "buggy", desde que limitada a até três passageiros sentados no banco de trás, da mesma família, cumprindo medidas de proteção e sem promover aglomeração.

ATIVIDADES SUSPENSAS

-Equipamentos culturais em geral;

-Estabelecimentos de ensino (exceto para instituições particulares na Educação Infantil, crianças de 0 a 5 anos; e até o 9º ano do Ensino Fundamental, observado a limitação de até 40% da capacidade);

-Feiras livres;

-Piscinas de uso coletivo, públicas e privadas;

-Festas e eventos em geral.

PODE FUNCIONAR

-Hospitais;

-Cemitérios;

-Estabelecimentos médicos e odontológicos de emergência;

-Laboratórios de análises clínicas;

-Farmácias;

-Clínica de fisioterapia;

-Clínica de psicologia e de tratamento de dependência química;

-Clínicas veterinárias;

-Setores da indústria;

-Construção Civil;

-Órgãos de imprensa, comunicação e telecomunicações em geral;

-Postos de combustíveis;

-Lojas de conveniência;

-Comércio de material de construção;

-Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

-Funerárias;

-Bancos e lotéricas;

-Centrais de distribuição;

-Padarias e supermercados;

-Oficinas de veículos;

-Cartórios;

-Instituições Religiosas (com 25% da capacidade total, cumprindo todas as regras sanitárias previstas, fica a recomendação para a realização de cerimônias virtuais transmitidas pela internet).

PODE FUNCIONAR

Todos os dias da semana, das 7h às 13h, limitação de 40% da capacidade.

-Comércio de rua e serviços;

PODE FUNCIONAR

De segunda a sexta, das 10h às 16h, e nos finais de semana das 10h às 15h.

Restaurantes e barracas de praia, com limitação de 40% da capacidade total (limitação de seis pessoas por mesa, disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas);

HOTEIS, POUSADAS E AFINS

-Limitação, para o setor de hotelaria e pousadas, do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de 03 (três) adultos ou 02 (dois) adultos com 03 (três) crianças;

-Obtenção antecipadamente pelos hotéis, para que possam funcionar do Selo Lazer Seguro a ser emitido pela SESA mediante comprovação do cumprimento do limite total de 80% (oitenta por cento) de sua capacidade;

-Restaurantes e afins localizados no interior de hotéis e pousados podem funcionar todos os dias, das 6h às 22h, atendimento exclusivo para hóspedes; e de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, e nos finais de semana das 10h às 15h, permitido atendimento para o público em geral, não hóspede.

Confira o novo decreto na íntegra:

 

 

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