Credor/contratado: DANIEL FRANÇA BORGES
CPF/CNPJ: ***.003.893-**
Valor contratado: R$ 15.000,00
Secretaria/Contratante: Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano
DATA DA PUBLICAÇÃO: 23/03/2026
Fim da vigência em 205 dias
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA, QUADRA 30, LOTE 15 E 16, LOTEAMENTO RESIDENCIAL BEBERIBE II, BEBERIBE/CE, PARA FUNCIONAMENTO DO PÁTIO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO (COMUTRAN), DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE (SEPLAN), DA PREFEITURA DE BEBERIBE/CE
Data da Rescisão: 31/05/2026
Formalização da decisão: A presente rescisão refere-se ao Contrato nº 2021.04.09.002, cujo objeto consiste na locação de imóvel destinado ao funcionamento do pátio da Coordenadoria Municipal de Trânsito.
Após avaliação administrativa realizada pela gestão municipal, verificou-se que o imóvel atualmente locado não mais atende às necessidades e ao interesse público que justificaram sua contratação, em razão da reorganização das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Municipal de Trânsito e da adoção de novas medidas administrativas voltadas à otimização dos recursos públicos.
Dessa forma, constatou-se a desnecessidade da manutenção da locação, uma vez que o Município dispõe de alternativas mais adequadas para o desenvolvimento de suas atividades, tornando antieconômica a continuidade da execução contratual.
A Administração Pública possui o dever de zelar pela eficiência na aplicação dos recursos públicos, observando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e supremacia do interesse público. Nesse contexto, a permanência do contrato deixa de apresentar a vantajosidade necessária para sua manutenção.
Assim, considerando que o imóvel objeto da locação não é mais de interesse da Administração Municipal para as finalidades originalmente previstas, justifica-se a rescisão do Contrato nº 2021.04.09.002, em observância ao interesse público e à necessidade de racionalização dos gastos públicos.